A seguir, veja as principais dúvidas sobre o funcionamento da Carteira de Trabalho Digital e como proceder em cada situação.
O aplicativo existe desde 2017, mas passou a substituir oficialmente o documento físico a partir de 24 de setembro de 2019. Desde então, para ser contratado, o trabalhador precisa apenas informar o CPF. As anotações de admissão, férias, salário e desligamento são feitas eletronicamente pelo empregador, por meio do eSocial, conforme a Portaria MTP nº 671/2021.
Sim. Quem já possui a CTPS física deve guardá-la, pois ela continua válida para comprovação de vínculos antigos, especialmente contratos iniciados antes de setembro de 2019. Em casos de determinação judicial envolvendo esse período, as anotações ainda devem ser feitas no documento físico.
A Carteira de Trabalho Digital não possui numeração própria.
O número utilizado é o CPF do trabalhador, que é suficiente para fins de contratação e registro no eSocial.
Sim. Alterações de salário passam a constar na Carteira de Trabalho Digital após o envio correto das informações pelo empregador ao eSocial. Caso haja divergência, o trabalhador deve solicitar a correção diretamente à empresa.
O acesso é feito pela conta gov.br. Caso não seja possível gerar senha ou acessar o sistema, a validação pode ser feita:
Se houver problemas com e-mail, telefone ou verificação em duas etapas, a solicitação de correção deve ser feita pelo formulário oficial do gov.br.
Não. O registro do vínculo é feito eletronicamente por meio do envio dos eventos obrigatórios ao eSocial. O envio dessas informações tem o mesmo valor legal da assinatura na carteira física.
As correções podem ser feitas a qualquer momento, inclusive após o término do vínculo. O Ministério orienta que os ajustes sejam realizados o quanto antes para evitar problemas em benefícios e obrigações legais.
O número do PIS é gerado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores que nunca tiveram vínculo formal, a geração do PIS é responsabilidade do empregador, por meio do sistema Conectividade Social da Caixa.
Sim, para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho.
Não substitui documentos de identificação civil, como RG ou CNH.
Não. A Carteira de Trabalho Digital é gratuita e já está disponível para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF.