SOBRE O SINDICATO

Quais empregados são representados pelo Sindicato dos Comerciários?

O Sindicato dos Comerciários representa os empregados do comércio, ou seja, trabalhadores contratados por empresas cuja atividade econômica principal seja o comércio, independentemente do porte da empresa.

De forma geral, são representados:

A representação sindical é definida principalmente pela atividade econômica da empresa, conforme o CNAE, e pela categoria profissional do empregado.

Em caso de dúvida sobre o enquadramento, o Sindicato presta orientação ao trabalhador.

O sindicato é uma empresa?

Não. O sindicato não possui fins lucrativos e não atua como empresa. Trata-se de uma entidade de representação coletiva dos trabalhadores.


REPRESENTAÇÃO E ATUAÇÃO

 

Quais empregados NÃO são abrangidos pelo Sindicato dos Comerciários?

O Sindicato dos Comerciários não representa empregados vinculados a categorias profissionais que possuem sindicato próprio, conforme o enquadramento sindical definido pela legislação trabalhista.

De forma geral, não estão abrangidos:

O enquadramento sindical é definido principalmente pela atividade econômica da empresa e pela categoria profissional reconhecida em lei. Em caso de dúvida, o Sindicato orienta os empregados quanto ao correto enquadramento.

 


DIREITOS GARANTIDOS PELA CCT

O que é Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

É um instrumento legal negociado entre sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, que estabelece direitos, deveres e benefícios específicos para a categoria.

 

Quais direitos a Convenção Coletiva garante?

Entre outros, a CCT pode garantir:

Sempre conforme a CCT vigente.

Onde posso consultar a Convenção Coletiva?

A Convenção Coletiva de Trabalho vigente pode ser consultada junto ao sindicato ou por meio dos canais oficiais de divulgação.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL / ASSISTENCIAL

O que é a contribuição assistencial?

É uma contribuição prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada em assembleia da categoria, destinada a custear as atividades sindicais em benefício dos trabalhadores.

Para que serve a contribuição?

Os recursos são utilizados para negociação coletiva, defesa jurídica e institucional, fiscalização de direitos, atendimento aos trabalhadores e manutenção da estrutura sindical.

A contribuição é obrigatória?

A contribuição é prevista em norma coletiva, sendo garantido ao trabalhador o direito de oposição, conforme a legislação vigente.


DIREITO DE OPOSIÇÃO

O que é o direito de oposição?

É o direito do trabalhador manifestar sua discordância em relação ao desconto da contribuição assistencial.

Como posso exercer o direito de oposição?

O direito de oposição deve ser exercido individualmente, dentro do prazo, forma e condições estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e divulgados pelo sindicato.

O que acontece se eu não me opuser no prazo?

A ausência de manifestação dentro do prazo previsto será considerada como concordância com o desconto, conforme disposto em norma coletiva.

A oposição afeta meus direitos trabalhistas?

Não. O exercício do direito de oposição não retira nem reduz os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.


FILIAÇÃO SINDICAL

O que significa ser filiado ao sindicato?

A filiação é o ato voluntário pelo qual o trabalhador opta por integrar formalmente o sindicato.

A filiação é obrigatória?

Não. A filiação sindical é opcional e depende da livre vontade do trabalhador.

Quais os benefícios de ser filiado?

O filiado contribui diretamente para o fortalecimento da entidade e pode ter acesso a benefícios e serviços adicionais oferecidos pelo sindicato.


ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO

O sindicato presta orientação aos trabalhadores?

Sim. O sindicato orienta os trabalhadores sobre direitos trabalhistas, normas coletivas e procedimentos relacionados à categoria.

Preciso ser filiado para receber orientação?

Não necessariamente. O sindicato presta orientação geral à categoria, conforme sua atuação institucional.

Como entrar em contato com o sindicato?

Os canais oficiais de atendimento, endereço e horários estão disponíveis no site e demais meios institucionais do sindicato.


DENÚNCIAS E FISCALIZAÇÃO

Posso fazer uma denúncia ao sindicato?

Sim. O trabalhador pode procurar o sindicato para relatar possíveis irregularidades trabalhistas.

A denúncia é sigilosa?

O sindicato atua com responsabilidade e sigilo, respeitando a proteção do trabalhador sempre que possível.


TRANSPARÊNCIA E LEGALIDADE

O sindicato divulga informações sobre sua atuação?

Sim. O sindicato preza pela transparência, divulgando informações relevantes sobre direitos, contribuições, prazos e procedimentos.

As decisões do sindicato seguem a lei?

Sim. Toda a atuação sindical é pautada pela legislação vigente, pelo estatuto da entidade e pelas decisões aprovadas em assembleia.