Quais empregados são representados pelo Sindicato dos Comerciários?
O Sindicato dos Comerciários representa os empregados do comércio, ou seja, trabalhadores contratados por empresas cuja atividade econômica principal seja o comércio, independentemente do porte da empresa.
De forma geral, são representados:
Empregados do comércio varejista e atacadista;
Trabalhadores de lojas em geral, como vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos e utilidades;
Empregados de supermercados, mercados e atacarejos;
Trabalhadores de farmácias e drogarias;
Empregados de concessionárias de veículos;
Trabalhadores de óticas, perfumarias e casas de cosméticos;
Empregados de lojas de materiais de construção;
Empregados de empresas comerciais que realizam venda direta de produtos ou serviços ao consumidor;
Trabalhadores de funções administrativas, operacionais ou de atendimento, desde que vinculados à atividade comercial da empresa.
A representação sindical é definida principalmente pela atividade econômica da empresa, conforme o CNAE, e pela categoria profissional do empregado.
Em caso de dúvida sobre o enquadramento, o Sindicato presta orientação ao trabalhador.
Não. O sindicato não possui fins lucrativos e não atua como empresa. Trata-se de uma entidade de representação coletiva dos trabalhadores.
Quais empregados NÃO são abrangidos pelo Sindicato dos Comerciários?
O Sindicato dos Comerciários não representa empregados vinculados a categorias profissionais que possuem sindicato próprio, conforme o enquadramento sindical definido pela legislação trabalhista.
De forma geral, não estão abrangidos:
Empregados da indústria (metalúrgicos, alimentícios, têxteis, calçadistas, entre outros);
Empregados da construção civil;
Profissionais do transporte (rodoviários, motoristas profissionais, cobradores);
Trabalhadores rurais;
Profissionais da saúde (enfermagem, técnicos, hospitais e clínicas);
Profissionais da educação (escolas, universidades, cursos livres);
Empregados de instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito;
Servidores públicos municipais, estaduais ou federais;
Empregados de hotéis, restaurantes, bares e similares, que possuem representação sindical própria;
Empregados pertencentes a categorias organizadas em sindicatos específicos, ainda que atuem em empresas comerciais.
O enquadramento sindical é definido principalmente pela atividade econômica da empresa e pela categoria profissional reconhecida em lei. Em caso de dúvida, o Sindicato orienta os empregados quanto ao correto enquadramento.
É um instrumento legal negociado entre sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, que estabelece direitos, deveres e benefícios específicos para a categoria.
Entre outros, a CCT pode garantir:
Quebra de caixa
Quinquênio
Auxílio-creche
Estabilidade da gestante
Pisos salariais e adicionais
Benefícios específicos da categoria
Sempre conforme a CCT vigente.
A Convenção Coletiva de Trabalho vigente pode ser consultada junto ao sindicato ou por meio dos canais oficiais de divulgação.
É uma contribuição prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada em assembleia da categoria, destinada a custear as atividades sindicais em benefício dos trabalhadores.
Os recursos são utilizados para negociação coletiva, defesa jurídica e institucional, fiscalização de direitos, atendimento aos trabalhadores e manutenção da estrutura sindical.
A contribuição é prevista em norma coletiva, sendo garantido ao trabalhador o direito de oposição, conforme a legislação vigente.
É o direito do trabalhador manifestar sua discordância em relação ao desconto da contribuição assistencial.
O direito de oposição deve ser exercido individualmente, dentro do prazo, forma e condições estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e divulgados pelo sindicato.
A ausência de manifestação dentro do prazo previsto será considerada como concordância com o desconto, conforme disposto em norma coletiva.
Não. O exercício do direito de oposição não retira nem reduz os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.
A filiação é o ato voluntário pelo qual o trabalhador opta por integrar formalmente o sindicato.
Não. A filiação sindical é opcional e depende da livre vontade do trabalhador.
O filiado contribui diretamente para o fortalecimento da entidade e pode ter acesso a benefícios e serviços adicionais oferecidos pelo sindicato.
Sim. O sindicato orienta os trabalhadores sobre direitos trabalhistas, normas coletivas e procedimentos relacionados à categoria.
Não necessariamente. O sindicato presta orientação geral à categoria, conforme sua atuação institucional.
Os canais oficiais de atendimento, endereço e horários estão disponíveis no site e demais meios institucionais do sindicato.
Sim. O trabalhador pode procurar o sindicato para relatar possíveis irregularidades trabalhistas.
O sindicato atua com responsabilidade e sigilo, respeitando a proteção do trabalhador sempre que possível.
Sim. O sindicato preza pela transparência, divulgando informações relevantes sobre direitos, contribuições, prazos e procedimentos.
Sim. Toda a atuação sindical é pautada pela legislação vigente, pelo estatuto da entidade e pelas decisões aprovadas em assembleia.