Informamos que está aberto o prazo para apresentação da carta de oposição à contribuição assistencial, conforme previsto em acordo/convenção coletiva de trabalho vigente.(sincopeças, lojistas e funerários)

 

Período: 16 de dezembro à 24 de dezembro
Local: sindicato dos comerciários
Horário: 13:30h às 17h

 

A contribuição assistencial tem por finalidade custear a atuação do sindicato, viabilizando a representação da categoria nas negociações coletivas, bem como a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.

A atuação sindical ocorre de forma contínua e, muitas vezes, não é visível no dia a dia, mas é essencial para a manutenção e ampliação de garantias coletivas, prevenindo perdas de direitos e assegurando condições de trabalho adequadas.

Por meio da negociação coletiva, o sindicato assegura à categoria, entre outros direitos previstos em norma coletiva:

 

• Quebra de caixa
• Estabilidade da gestante, nos termos estabelecidos em acordo ou convenção coletiva
• Auxílio-creche
• Quinquênio, conforme regras pactuadas coletivamente
• Pisos salariais e reajustes definidos em negociação coletiva
• Regras específicas sobre jornada de trabalho, adicionais e compensações

 

Essas garantias decorrem da representação institucional exercida pelo sindicato, que atua de forma técnica, responsável e permanente em defesa da categoria.

A apresentação da carta de oposição constitui direito do trabalhador, devendo ser exercida dentro do prazo e das condições estabelecidas.