NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz Alta vem a público esclarecer à categoria e à comunidade em geral que, em razão de decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça, em ação judicial movida pelo Sindilojas, encontra-se suspensa a aplicação da Lei Municipal nº 3.039/2019, que estabelecia o Carnaval como feriado no município.
A referida lei está em vigor desde o ano de 2019 e, ao longo de todos esses anos, foi regularmente aplicada e cumprida, sem qualquer questionamento judicial. Somente neste momento houve o ajuizamento da ação que resultou na suspensão provisória do feriado.
Conforme já divulgado, o Procurador-Geral do Município manifestou que a Prefeitura cumprirá a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça.
Esclarecemos ainda que o Sindicato dos Empregados no Comércio não integra o polo da ação judicial, tendo em vista que a demanda foi proposta em face do Município, responsável pela sanção e aplicação da lei. Assim, eventuais medidas judiciais cabíveis competem às partes que integram o processo.
Ressaltamos que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelece o fechamento do comércio no dia 16 de fevereiro, como forma de compensação das horas trabalhadas no período de dezembro, permanecendo essa disposição válida e inalterada.
O Sindicato permanece atento aos desdobramentos e continuará defendendo os interesses da categoria dentro dos limites legais que lhe competem.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do nosso WhatsApp (55) 3322-5554.