ATENÇÃO HORÁRIOS DE NATAL/2025

 

I - O horário de trabalho nos dias 6, 13 e 27 de dezembro de 2025 (sábado), será das 8h30 às 18h, podendo ou não fechar ao meio dia, assegurado ao empregado o intervalo de no mínimo 1h e no máximo 2h para descanso e alimentação;

II - O horário de trabalho do dia 8 ao dia 12 de dezembro de 2025, será das 8h30 às 19h, podendo ou não fechar ao meio dia, assegurado ao empregado o intervalo de no mínimo 1h e no máximo 2h para descanso e alimentação;

III- O horário de trabalho do dia 15 ao dia 18 de dezembro de 2025, será das 8h30 às 20h, podendo ou não fechar ao meio dia, assegurado ao empregado o intervalo de no mínimo 1h e no máximo 2h para descanso e alimentação;

IV - Nos dias 19, 22 e 23 de dezembro de 2025, o horário será das 8h30 às 22h, podendo ou não fechar ao meio dia, assegurado ao empregado o intervalo de no mínimo 1h e no máximo 2h para descanso e alimentação;

V - O horário de trabalho do dia 20 de dezembro de 2025, será das 8h30 às 20h, podendo ou não fechar ao meio dia, assegurado ao empregado o intervalo de no mínimo 1h e no máximo 2h para descanso e alimentação;

VI - No dia 21 de dezembro de 2025(domingo), o horário será das 17h às 21h;

VII - No dia 24 de dezembro de 2025, o horário será das 8h30min às 16h, podendo ou não fechar ao meio dia, assegurado ao empregado o intervalo de no mínimo 1h e no máximo 2h para descanso e alimentação

VIII - No dia 31 de dezembro de 2025, o horário será das 8h30 às 12h30min;

Obs:

- Os empregados que trabalharem em jornada extraordinária no mês de dezembro de 2025 terão as horas compensadas no dia 16 de fevereiro de 2026 (não podendo ser exigido o trabalho do empregado neste dia), podendo neste dia ser compensadas até 8 horas extras laboradas entre os dias 6 a 31 de dezembro de 2025. Eventuais horas extras adicionais realizadas no mês de dezembro de 2025 deverão ser compensadas até 28 de fevereiro de 2026. Não compensadas as horas extraordinárias até 28 de fevereiro de 2026 deverão ser remuneradas com o adicional de 100%

 

- As empresas deverão fornecer nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 um vale para alimentação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), ou a empresa deverá providenciar lanche para os empregados. Os empregados terão um intervalo de 30 (minutos) para lanche e descanso.

As informações completas cuja integra em CCT fim de ano.

A diretoria.