ATENÇÃO HORÁRIOS DE NATAL/2024
-Nos dias 02 á 06 de dezembro de 2024: A jornada de trabalho dos empregados poderá ser livre;
- Nos dias 09 á 13 de dezembro de 2024: A jornada de trabalho dos empregados poderá ser cumprida nos horários compreendidos das 8h30min ás 19h, optando em manter aberto ou fechado ao meio dia;
- Nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2024: A jornada de trabalho dos empregados poderá ser cumprida nos horários compreendidos das 8h30min ás 20h, optando em manter aberto ou fechado ao meio dia;
-Nos dias 19, 20 e 23 de dezembro de 2024: A jornada de trabalho dos empregados poderá ser cumprida nos horários compreendidos das 9h ás 22h; optando em manter aberto ou fechado ao meio dia;
-Nos dias 07, 14 e 28 de dezembro de 2024 (sábados) : A jornada de trabalho dos empregados poderá ser cumprida no horários compreendidos das 8h30min ás 18h; optando em manter aberto ou fechado ao meio dia;
- No dia 21 de dezembro de 2024 (sábado): A jornada de trabalho dos empregados poderá ser cumprida nos horários compreendidos das 9h ás 20h30min;
- No dia 22 de dezembro de 2024 (domingo): A jornada de trabalho dos empregados poderá ser cumprida nos horários compreendidos das 16h ás 21h;
- No dia 24 de dezembro de 2024 (terça-feira, véspera de natal) : A jornada de trabalho dos empregados poderá ser cumprida nos horários compreendidos das 8h30min ás 16h, optando em manter aberto ou fechado ao meio dia;
-No dia 31 de dezembro de 2024: A jornada de trabalho dos empregados poderá se cumprida no horário das 8h30min ás 12h.
Obs:
- No dia 31 de dezembro de 2024, o comércio permanecerá fechado no período da tarde, para compensar horas extras de dezembro de 2024.
- No dia 03 de março de 2025 (segunda-feira), o comércio permanecerá FECHADO, para compensar horas extras de dezembro de 2024.
- No dia 04 de março de 2025 (terça-feira) o comércio permanecerá fechado, considerar-se FERIADO de acordo com Lei Municipal n ° 3039/2019.
As empresas que tiverem interesse e, abrir no respectivo domingo dia 22 de dezembro de 2024, deverão procurar os sindicatos laboral e patronal, para emissão da Certidão de Regularidade Trabalhista.
As informações completas cuja integra em CCT fim de ano.
A diretoria.